Acompanhe em que etapa está o processo de Revisão do Plano Diretor

 

Etapa 1 Metodologia Concluído

Etapa 2 Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído

Etapa 3 Prognóstico Concluído

Etapa 4
a) Minuta de lei do Plano Diretor I) Concluído pela Comissão
II) Em análise pelo Conselho 
b) Minuta de lei do Código de Posturas  I) Em análise pela Comissão 
 c) Minuta de lei de Uso e Ocupação do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-b
 d) Minuta de lei de Parcelamento do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
 e) Minuta de lei do Código de Edificações a iniciar após a conclusão da etapa 4-d

Etapa 5 a) Audiência Pública do Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído
 b) Audiência Pública das minutas de lei do Plano Diretor, Código de Posturas e Uso e Ocupação do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-a, 4-b e 4-c
c) Audiência Pública das minutas de lei do Parcelamento do Solo e Código de Edificações a iniciar após a conclusão da etapa 4-d e 4-e

Etapa 6 a) Revisão final das minutas da primeira Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
b) Revisão final das minutas da segunda Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-c

Etapa 7 Entrega Final a iniciar após a conclusão da etapa 6

 Participação Popular

Participação Popular

201 Participantes

Reuniões Comunitárias

02 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

10 Reuniões

 

Audiências Públicas

01 Audiência

 

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Lacerdópolis, a instituição do Plano Diretor foi realizada em 20 de outubro de 2008, por meio da aprovação da Lei Complementar n°40. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

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