Acompanhe em que etapa está o processo de Revisão do Plano Diretor

 

Etapa 1 Apresentação da Metodologia Concluído

Etapa 2 Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído

Etapa 3 Prognóstico Concluído

Etapa 4
a) Minuta de lei do Plano Diretor I) Concluído pelo Grupo de Trabalho
II) aguardando a aprovação do Conselho
b) Minuta de lei do Código de Posturas  I) Concluído pelo Grupo de Trabalho
 II) a iniciar após a conclusão da etapa 4-a-II
 c) Minuta de lei de Uso e Ocupação do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-b
 d) Minuta de lei do Código de Obras a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
 e) Minuta de lei do Parcelamento do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-d

Etapa 5 a) Audiência Pública do Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído
 b) Audiência Pública das minutas de lei do Plano Diretor, Código de Posturas e Uso e Ocupação do Solo  a iniciar após a conclusão da etapa 4-a, 4-b e 4-c
c) Audiência Pública das minutas de lei do Código de Obras e Parcelamento do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-d e 4-e

Etapa 6 a) Revisão final das minutas da primeira Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
b) Revisão final das minutas da segunda Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-c

Etapa 7 Entrega Final a iniciar após a conclusão da etapa 6

 

 Participação Popular

Participação Popular

121 Participantes

Reuniões Comunitárias

03 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

05 Reuniões

 

Audiências Públicas

01 Audiência

 

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Major Gercino, a instituição do Plano Diretor foi realizada em 17 de dezembro de 2008, por meio da aprovação da Lei n° 1007/2008. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

 Eventos

Palestra Técnica

 

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