Plano Diretor

Conforme a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, que visa disciplinar o crescimento ordenado da cidade de forma integrada às condicionantes ambientais, às características do território e ao bem-estar e cultura da população.

No Município de Piratuba, o processo de revisão do Plano Diretor iniciou em 2018 com a aprovação da Metodologia, que estabeleceu as etapas e os processos da revisão da legislação urbanística municipal.

Em todas as etapas, a revisão do Plano Diretor contou com diversas formas de participação popular, com a coleta de contribuições da comunidade piratubense. Presencialmente, foram realizadas três conferências públicas, que contou com o total de 53 participantes. Além de participar das conferências públicas, a população também respondeu ao Formulário da Leitura Comunitária, que identificou as opiniões da população sobre a sua satisfação em itens relacionados ao planejamento urbano, bem como sobre o seu desejo em atividades próximas à residência. Os dados obtidos através da participação popular serviram como diretrizes e foram o alicerce na elaboração da Leitura Comunitária, parte integrante do Diagnóstico.

Além da Leitura Comunitária, o Diagnóstico também foi composto da Leitura Técnica, que analisa a legislação urbanística vigente e as características municipais sob a perspectiva de cinco tópicos. Os dados que subsidiaram a Leitura Técnica foram obtidos in loco, nas legislações pertinentes ao planejamento urbano e nos materiais enviados pela Municipalidade. 

Após a aprovação do Diagnóstico pelo Grupo Técnico de Apoio do Município de Piratuba, foram revisadas as minutas de lei integrantes ao Plano Diretor - Lei do Plano Diretor, Código de Posturas, Código de Edificações, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Parcelamento do Solo. Durante a revisão das minutas, foram realizadas reuniões com o Grupo Técnico de Apoio de Piratuba e, após a aprovação das minutas, foram apresentadas para a população em audiências públicas nos dias 16 de março de 2022 e 18 de maio de 2022. A primeira parte das audiências públicas destinou-se à apresentação das minutas de lei e na segunda parte foram coletadas contribuições e esclarecidas dúvidas da população. Os eventos contaram com um total de 76 participações presenciais e 13 contribuições foram coletadas tanto de forma presencial, quanto através do formulário de contribuição. As contribuições foram analisadas pelo CINCATARINA e deliberadas pelo Grupo Técnico de Apoio de Piratuba. 

Após a finalização dos materiais, o CINCATARINA entregou os produtos da revisão do Plano Diretor ao Poder Executivo de Piratuba. Conforme a metodologia, o Poder Executivo Municipal deve encaminhar as minutas de lei à Câmara de Vereadores, cabendo aos vereadores a discussão e aprovação dos projetos de lei, para posterior sanção. 

 Etapas

Participação Popular

326 Participantes

Conferências Públicas

03 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

07 Reuniões

 

Audiências Públicas

03 Audiências

 

 

Metodologia 100%
Leitura Técnica 100%
Leitura Comunitária 100%
Conferências Públicas 100%
Elaboração das propostas e diretrizes de lei 100%
Aprovação da leis pelas comissões 100%
Audiências Públicas 100%
Revisão Final das Minutas 100%
Entrega Final 100%

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Piratuba, a instituição do Plano Diretor foi realizada em 10 de dezembro de 1993, por meio da aprovação da Lei Complementar 263/1993. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°. 

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

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