§ 1º

As atividades não enquadradas em usos permitidos ou permissíveis junto a Tabela II, do Anexo IV, Uso e Ocupação do Solo, serão objeto de análise detalhada pela Comissão do Plano Diretor que poderá emitir parecer favorável,  transformando-a em permissível, bem como, solicitar informações adicionais e adequações para o local que possam tornar possível a instalação da atividade no endereço solicitado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 117/2010)