§3º

A requerimento fundamentado do loteador, para fins de liberação de transmissão de propriedade de lotes, poderá ser dispensado, por Decreto, o cumprimento individual, integral ou parcial das obras descritas nas alíneas "b", "f" e "g" do inciso I, retro, sem prejuízo do prazo de conclusão fixado nos moldes do § 2º deste artigo. (Redação acrescida
pela Lei Compleme ntar nº 150/2012)