Art. 124

O Programa tem por definição promover o direito à moradia como direito social básico, incorporando o direito a infra-estrutura e serviços, como direito social através de diretrizes locais de política habitacional, induzindo o repovoamento dos vazios urbanos, destinando áreas infra-estruturadas na cidade para provisão de habitação de interesse
social, democratizando o acesso ao solo urbano e a própria cidade.