Parágrafo Único

Ato do Poder Executivo estabelecerá as condições de análise e aplicação dos dispositivos legais pertinentes a revisão e minoração das alíquotas incidentes sobre a propriedade, com vista na sua função social, respeitados os limites impostos pela legislação municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 146/2012)