I

De 120 (cento e vinte dias) para o Poder Executivo promover reformas em sua estrutura administrativa, com o objetivo de conferir plena operacionalidade à aplicação deste Plano Diretor, bem como dos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e de gestão democrática constantes nos termos da Lei federal nº 10.250/2001 - Estatuto da Cidade;