VII

Por eventos ao ar livre, inclusive de música ao vivo ou som mecânico em partes externas de bares, restaurantes e similares, desde que ocorram somente nos períodos diurno e vespertino e, também, respeitem os limites máximos de ruídos fixados nesta lei, bem como que seja respeitada a Zona de Silêncio. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 183/2015)