V

Planta de detalhe da área licenciada, que terá no máximo 50ha (cinqüenta hectares), delimitada por figura geométrica, sendo os lados segmentos de retas ou linhas de acidentes naturais, definidos por seus comprimentos e rumos com um dos vértices amarrados a um ponto fixo e inconfundível do terreno, em escala adequada (1:100) até (1:20000), assinada
por profissional habilitado e devidamente registrado no Município;