Art. 81

A fim de garantir o estacionamento dos veículos particulares fora das vias públicas, serão exigidas vagas de estacionamento em garagens, abrigos ou áreas descobertas, de conformidade com a Tabela de Garagem / Vagas de Estacionamento, apresentada no final desta seção, observado o disposto no Código de Obras do Município, conforme Anexo IV.