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Número de pavimentos: altura máxima que uma edificação pode ter numa determinada zona, altura essa medida em pavimentos, contados a partir do pavimento térreo (acesso principal da edificação). Nos casos em que o terreno possuir duas frentes com níveis diferentes, o acesso principal (térreo) será considerado aquele com maior predominância de uso e ocupação do solo. Quando a utilização do pavimento inferior for para unidade habitacional passa a ser contado o numero de pavimentos nesse nível.