j)

Faixa de Domínio: área contígua marginal às vias de tráfego intermunicipal e interestadual, e paralelas às redes de energia de alta tensão, sendo vedada a construção na faixa de Domínio da BR-282, corresponde a uma faixa de 80,00m (oitenta metros) de largura ao longo da mesma e o adicional não construtivo de 30,00m (non aedificandi)- sendo deste 15,00 m para cada faixa marginal e na faixa de Proteção das Linhas de transmissão da CELESC - corresponde a uma faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura ao longo da linha de transmissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 322/2014)