XIII

Na Zona de Desenvolvimento - ZD o recuo frontal e afastamentos laterais serão livres até o quarto pavimento, desde que o primeiro pavimento - pavimento térreo - tenha destinação comercial, observando-se a hierarquização das vias estabelecidas neste Plano Diretor, em detrimento aos parcelamentos aprovados anteriormente, este afastamento é valido para salas comerciais, garagens e área de recreação, quando a utilização for destinada a moradia mesmo que temporária deverá iniciar o recuo de H/10 e quando possuir aberturas mínimo de 1,50 metros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 322/2014)