Art. 62

O lixo das edificações será recolhido em vasilhames apropriados, do tipo aprovado pela autoridade competente para ser removido pelo serviço de limpeza pública, eu por empresa concessionária, na forma do regulamento. As edificações tanto unifamiliares quanto multifamiliares deverão possuir lixeiras para a coleta seletiva de lixo em local de fácil coleta para a empresa e com identificação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2013)