Parágrafo Único

Não serão considerados como lixo os resíduos industriais das fábricas ou oficinas, restos de materiais de construção,
entulhos provenientes de demolições, terra, galhos de árvores, os quais serão transportados por conta do morador do prédio ou habitação de qualquer natureza ou proprietário do estabelecimento para local adequado, aprovado pela autoridade sanitária competente, e de acordo com a solução definida pelo órgão Municipal, Estadual ou Federal do Meio Ambiente.