§3º

Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo estiver situada em local próximo a escolas, creches, bibliotecas públicas, centros de pesquisas, asilo de idosos, hospitais, maternidades, ambulatórios, estabelecimentos de saúde ou similares, com leitos para internamento, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para as zonas residenciais - ZR, independentemente da efetiva zona de uso e deverá ser observada a faixa de 100,00m (cem metros) de distância, definida como zona de silêncio.