Art. 138

O escoamento de águas pluviais será feito de forma que não prejudique a parte trafegável da estrada. A Municipalidade poderá abrir escoadouros, valas ou sarjetas em propriedade particular, quando isto for tecnicamente recomendável, desde que não haja prejuízo de qualquer natureza às lavouras, fontes de água ou benfeitorias, ficando o proprietário responsável pela sua limpeza e manutenção.