Art. 175

São considerados inflamáveis entre outros: gás natural e liquefeito de petróleo, fósforos e materiais fosforados, gasolina e demais derivados do petróleo, éteres, álcoois, aguardentes e óleos em geral, carburetos, alcatrão e materiais betuminosos líquidos e toda e qualquer outra substância cujo ponto de inflamabilidade seja acima de 93ºC (noventa e três graus centígrados).