Art. 196

Deferido o requerimento, a Municipalidade passará um alvará de licença pessoal e intransferível, no qual constarão as indicações necessárias à sua identificação, com o prenome e sobrenome, idade, nacionalidade, o número no cadastro de pessoas físicas, residência, fotografia, objeto de comércio e quando for empregado, o nome do empregador ou o seu estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, inscrições federal e estadual, se houver.