§2º

O habite-se só será expedido quando a edificação apresentar condições de habitabilidade, estando em funcionamento às instalações hidrossanitário, elétricas, prevenção de incêndio e demais instalações necessárias. Se, por ocasião da vistoria para o "Habite-se", for constatado que a edificação não foi construída de acordo com o projeto aprovado, serão tomadas as seguintes medidas: