III

o acesso aos locais de reunião, deverá obedecer a largura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para os locais cuja área destinada à assentos seja igual ou inferior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados). Excedida
esta área, haverá um acréscimo de 0,05m (cinco centímetros) na largura para cada metro quadrado de excesso;