d)

quando executado formando galerias para circulação de pedestres, será permitida a existência de compartimentos superpostos, como complemento da instalação do canteiro da obra, respeitada sempre a norma contida na alínea "a" deste parágrafo, desde que os limites destes compartimentos fiquem contidos até 0,50m (cinqüenta centímetros) de distância do meio-fio.