Art. 6º

Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Acesso Particular - acesso destinado ao atendimento de um lote.
Aclive / Declive - diferença altimétrica entre dois pontos.
Afastamento - distância entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a
divisa do lote, não considerada a projeção dos beirais, podendo ser: a) frontal; b) lateral; c)
fundos.
Alinhamento - linha divisória legal entre o lote e a via ou logradouro público.                                                                Alvará - documento que autoriza atividades sujeitas à fiscalização da Municipalidade.
Área de Domínio Público - é a área ocupada pelas vias de circulação, ruas, avenidas,
praças, jardins, parques e bosques. Estas áreas, em nenhum caso poderão ter acesso
restrito.
Área Rural - toda área do Município, excluída a zona urbana.
Área Total dos Lotes - é a resultante da diferença entre a área do parcelamento e a área de
domínio público.
Área Total do Parcelamento - área abrangida pelo loteamento, desmembramento ou
remembramento.
Área Urbana Consolidada - são os parcelamentos do solo reconhecidos pelo Município e
devidamente registrados no Registro de Imóveis, e ou os imóveis edificados sobre estes
parcelamentos, com ou sem a aprovação do Município.
Área Urbanizada - compreende as áreas caracterizadas pela contigüidade das edificações
e pela existência de equipamentos públicos, urbanos e comunitários, destinados às
funções urbanas de habitação, recreação e circulação.                                                                                            Arruamento - traçado, demarcação e abertura de ruas destinadas a circulação ou utilização
pública.
Auto de Infração - é o instrumento por meio do qual a autoridade apura a violação de
disposições da legislação.
A.R. - aviso de recebimento.
A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica.