Art. 6º

Fachada - elevação das paredes externas de uma edificação.
Faixa de Domínio - é a área do terreno destinado ao poder público para a implantação e
proteção de uma rodovia e seus acessórios.
Faixa "non aedificandi" - área do terreno onde não é permitida a construção.                                                            FATMA - Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.
Faixa Sanitária - área destinada a condutores de dejetos.
Filtro Anaeróbio - unidade de tratamento biológico do efluente da fossa séptica.
Gleba - é toda a área de terras com localização e configuração definidas que não foi objeto
de parcelamento do solo para fins urbanos.
Logradouro Público - toda parcela de território de propriedade pública e de uso comum da
população.
Lote - porção de terreno, com ao menos uma frente para logradouro público, em condições
de receber edificação.
Lote Mínimo - porção mínima permitida de terreno líquido como resultado de processo de
parcelamento, representado em metros quadrados.
Loteamento - subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com abertura,
modificação ou prolongamento de vias e logradouros.
Loteamento Clandestino - loteamento feito sem prévia aprovação ou em desacordo com o
projeto.
Passeio - é a parte do logradouro público destinado à circulação exclusiva de pedestres.
Parcelamentos Populares - são considerados populares os parcelamentos comercializados
por valores inferiores aos praticados no mercado e em condições de pagamentos
facilitados, conforme avaliação da Municipalidade.
Penalidade - conjunto ou sistema de penas impostas pela lei.
Perímetro Urbano - linha que separa a zona urbana da zona rural.
Pista de Rolamento - área da via pública destinada ao tráfego e ao estacionamento de
veículos.
Praça de Retorno - alargamento nos logradouros sem saída (becos) para manobras de
veículos.
Profundidade Média de um Lote - é a soma das divisas laterais ou divisa lateral, dividido
por dois.
Profundidade de um Lote de Esquina - é a testada de maior distância linear.                                                            Quadra - é a área de terreno delimitada por vias de comunicação, subdividida ou não em
lotes.
Recuo - incorporação ao logradouro público de uma área pertencente à propriedade
particular e destinada a futura ampliação deste logradouro.
Referência de Nível (R.N.) - ponto de controle vertical estabelecido num objeto (marco) de
caráter permanente, natural ou artificial, cuja altitude foi determinada acima ou abaixo de
um DATUM (nível do mar), e em geral, construído com o nome da R.N., a altitude e o nome
do órgão responsável.
Reincidente - é quem violar os preceitos das Leis, por cuja infração já tenha sido autuado e
punido.