Art. 6º

Remembramento - a junção de duas ou mais áreas formando um novo lote.
Sumidouro - poço destinado a receber o efluente da fossa séptica e a facilitar sua
infiltração.
Talvegue - linha sinuosa, no fundo de um vale, pela qual as águas correm, e que dividem
os planos em duas encostas.
Testada - é a linha divisória que separa o logradouro público do lote.
Título de Declaração de Propriedade - título que prova a posse legítima da propriedade
expedida pelo cartório de Registro de Imóveis.
Via de Circulação - é toda aquela que faculta a interligação das funções de pista de
rolamento e passeio.
Via de Circulação de Pedestre - via de circulação onde é proibido o trânsito de veículos.
Vistoria - diligência efetuada por profissionais habilitados para verificar determinadas
condições das obras.
Zona de Expansão Urbana - área pertencente ao espaço urbano, com baixa densidade
destinada a expansão urbana, delimitada na planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do
Solo.
Zona de Preservação Permanente - zona destinada a preservação ecológica, paisagística
e ambiental, delimitada na planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Zoneamento - sub-divisão da cidade e das áreas urbanizáveis segundo a sua precípua
destinação de uso e ocupação do solo; visa dar a cada região utilização mais adequada em
função do sistema viário, recursos naturais, topografia e a infra-estrutura existente através
da criação de zonas de uso e ocupação.