Art. 80

Todas as plantas e documentos constantes do projeto de loteamento serão assinados pelo proprietário ou representante legal, e pelo responsável técnico legalmente habilitado com indicação do respectivo CREA CREA/CAU e registro na Municipalidade, devendo ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos e execução das obras. (Denominação alterada pela Lei Complementares nº 304/2013)