Art. 4º

Gêneros Alimentícios - substância ou mistura de substâncias no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais a sua formação, manutenção e ao seu
desenvolvimento.
Habite-se - documento expedido pela Municipalidade, que autoriza a ocupação de uma edificação.
Habitação - lugar ou casa onde se habita, morada ou residência.
Habitação coletiva - Edificação usada para moradia de grupos sociais equivalentes à família, tais como casas geriátricas, pensionatos, conventos, etc.
Habitação multifamiliar - Edificação usada para moradia em unidades residenciais autônomas.
Hospedaria - Edificação usada para serviços de hospedagem, cujos compartimentos destinados a alojamento são predominantemente do tipo "quarto" (dormitórios isolados).
Hotel - Edificação usada para serviços de hospedagem, cujos compartimentos destinados a alojamento são exclusivamente das espécies apartamento (dormitório com banheiro privativo) e suíte. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
Hachura - raiado, que no desenho produz efeitos de sombra ou meio tom.
Hall - dependência de uma edificação que serve de ligação entre outros compartimentos.
Índice de Aproveitamento - é calculado para expressar a área máxima da construção permitida; relação entre a soma das áreas construídas sobre um terreno e a área desse mesmo terreno.
Infração da Lei - violação da lei.
Infrator - todo aquele que, cometer, mandar ou auxiliar a praticar infração.
Jirau - piso intermediário dividindo compartimento existente com área até 1/4 (um quarto) da área do compartimento.
Kit - pequeno compartimento de apoio aos serviços de copa de cada pavimento nas edificações comerciais.
Kitchenete - unidade residencial formada de sala, quarto, banheiro e pequena cozinha, não necessariamente separada da sala.
Ladrão - tubo de descarga colocado nos reservatórios de água, banheiro, pias, para escoamento automático do excesso de água.
Lavabo - instalação sanitária composta de pia e vaso sanitário.
Lavatório - cuba para lavar as mãos, com água encanada e esgoto pluvial.                                                              Lavanderia - Dependência perfeitamente definida e separada de outros compartimentos por paredes e esquadrias, destinada ao tratamento da roupa e outros serviços da habitação, com ampla ventilação e iluminação direta para o exterior.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
Licença - é ato administrativo vinculado e definitivo. A licença, quando concedida regularmente, gera direito subjetivo à continuidade da atividade licenciada nas condições estabelecidas em lei.
Licenciamento da obra - ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma obra.
Lindeiro - limítrofe.