Art. 4º

Logradouro Público - toda parcela de território de propriedade pública e de uso comum da população.
Loja - espaço reservado a comercialização de produtos.
Lote - porção de terreno, com testada para logradouro público.
Loteamento - subdivisão de gleba em lotes destinados à edificações, com abertura, modificação ou prolongamento de vias e logradouros.
Marquise - cobertura em balanço sobre o logradouro.
Meio-fio - peça de pedra ou de concreto ou similar que separa em desnível o passeio da pista de rolamento.
Memorial Descritivo - texto contendo especificações sobre materiais e técnicas construtivas a serem utilizadas numa edificação ou parcelamento de solo.
Mezanino - pavimento situado no interior de outro compartimento com acesso exclusivamente através deste e pé direito reduzido.
Nível de Som - dB (A) intensidade de som medido na curva de ponderação "A" definido na NBR 10.151 - ABNT.
Mobiliário Urbano - são equipamentos de uso comercial de serviços, localizados em logradouro público.
N.D.A. - Nível de Degradação Ambiental.
Parapeito - é a vedação de proteção de sacadas.
Pára-raios - dispositivo destinado a proteger as edificações contra os efeitos dos raios.
Parede Cega - parede sem abertura.
Passeio - é a parte da calçada ou pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente de ciclistas.
Patamar - superfície intermediária entre dois lances de escada.
Pavimento - conjunto de compartimentos situados no mesmo nível, de uma edificação, entre piso de uma edificação, desconsiderados os mezaninos ou sobre lojas.
Pavimento Térreo - Piso ao nível da rua.
Pátio - Espaço descoberto interno do lote, ou da edificação, contornado total ou parcialmente por partes desta ou de outra edificação, através do qual tais partes recebem luz, insolação e ventilação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)                                                                                                                                Pé Direito - distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento.
Pérgola - Construção destinada ou não a suportar vegetação, com elementos (vigas) horizontais ou inclinados superiores, distanciados regularmente, sem constituir cobertura. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
Penalidade - conjunto ou sistema de penas impostas pela lei.
Play-ground - local destinado à recreação infantil, aparelhado com brinquedos e/ou equipamentos de ginástica.
Perímetro Urbano - linha que separa a zona urbana da área ou zona rural.