Art. 4º

Plano Diretor - conjunto de leis, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento do Solo Urbano, Perímetro Urbano e pelos Códigos de Posturas e Edificações.
Platibanda - Mureta ou balaustrada construída no coroamento de uma fachada para seu arremate e, ao mesmo tempo, para ocultar a vista do telhado ou constituir guarda de terraço; forma falsa de ático. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
Poluição Ambiental - qualquer alteração das características físicas, químicas e/ou biológicas do meio ambiente, que possa importar em prejuízo a saúde e a segurança da população.
Poço de Iluminação - área interna na edificação, destinada a iluminação e ventilação de compartimentos.
Prisma Interno de Iluminação e Ventilação - poço de iluminação - área interna na edificação, destinada a iluminação e ventilação de compartimentos não habitáveis, também conhecido como poço de iluminação e ventilação.
Prisma Externo de Iluminação e Ventilação - área destinada a iluminação e ventilação de compartimentos quando localizada na face externa das edificações.
Produto Perigoso - toda a substância que possa ser considerada combustível, inflamável, explosiva, tóxica, corrosiva ou radioativa.
Profundidade de um Compartimento - é a distância entre a face que dispõe de abertura para insolação à face oposta.
Rampa - Rampa é elemento de composição arquitetônica, cuja função é propiciar a possibilidade de circulação vertical entre desníveis, através de um plano inclinado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
R.R.T - Registro de responsabilidade Técnica, emitida por profissional com registro junto ao Conselho Regional de Arquitetura - CAU.
Compartimento - cada uma das divisões de uma edificação. Dependência de permanência prolongada em edificações residenciais, tais como dormitórios, salas, gabinetes de trabalho, etc, excluídas cozinhas, lavanderias e sanitários.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 306/2013)
Reconstrução - construir de novo, no mesmo lugar e na forma primitiva qualquer obra em parte ou no todo.
Recuo - reserva ao logradouro público de uma área pertencente à propriedade particular e destinada a futura ampliação deste logradouro.
Reforma - obra em que altere a edificação em parte essencial por supressão, acréscimo ou modificação.
Reincidente - é quem violar os preceitos das leis, por cuja infração já tenha sido autuado e punido.