Art. 80

As jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e
relacionadas na Classe II do referido regulamento, que seu aproveitamento depende do
Alvará de que trata o artigo anterior, têm a seguinte especificação:
"Classe II - Ardósias, areias, cascalhos, gnaisses, granitos, quartzitos e saibros quando
utilizados, em estado natural, para o preparo de agregados, pedras de talhos ou
argamassas, ou então se destinem, como matérias-primas, à indústria de transformação."