§ 3º

As atividades legalmente já existentes, que não se enquadrem nos usos permitidos ou permissíveis na zona na qual está localizada a sede da empresa, exercidas por pessoa jurídica que encerre suas atividades, poderão permanecer sendo desenvolvidas pela sua sucessora no mesmo endereço, obedecendo aos demais dispositivos do Plano Diretor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 263/2014)