USO 4 - COMÉRCIO VICINAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

- sub-uso Minimercado de até 350,00m² (a metragem que exceder os 200,00m² inicialmente previstos
deverão ter seu dimensionamento de garagem u??lizando o mesmo critério do sub-uso Supermercado,
USO 05B (Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2) (Redação dada pela Lei Complementar nº
204/2011)
- Feiras livres
- Banca de revistas
- Padarias
- Farmácias
- Aviamentos
- Sapataria
- Bares/ lanchonetes /sorveterias
- Escritórios profissionais / Consultórios/ Clínicas
- Salão de beleza
- Ateliês profissionais
- Escritório de prestação de serviços de profissionais (sem estoque de mercadorias), inclusive para
representantes comerciais (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 204/2011)
- Escritório para Empreendedor Individual (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 204/2011)
- Padarias/Confeitarias (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)
- A??vidade de comércio eletrônico (e-commerce) (Redação acrescida pela Lei Complementar nº
357/2018)
- A??vidades de par??cipação societária em empresas (holdings) e corretagem de imóveis (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)
- Associações/Fundações (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)
- A??vidade de comércio de energia elétrica (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)
- Produção de energia de fontes renováveis de baixo impacto (Redação acrescida pela Lei Complementar
nº 357/2018)