Art. 9º

A partir das informações prestadas pela Municipalidade na Consulta de Viabilidade Técnica, o requerente poderá solicitar a análise prévia do Projeto Arquitetônico, mediante requerimento e Plantas exigidas nos itens III, IV, V e VII do artigo 10 deste Código. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2007)