Art. 33
Se intimados pela Municipalidade a executar o fechamento de terrenos, a manutenção e a
construção de calçada, outras obras necessárias ou serviços, os proprietários que não atenderem a
intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, ficarão sujeitos a pagar, o valor do mercado dos serviços
efetuados pela municipalidade.