§3º

Os proprietários de bovinos, eqüinos e outros animais na zona rural ou zonas de expansão urbana, são obrigados a ter cercas reforçadas e adotar providências adequadas para que os mesmos não incomodem ou causem prejuízos a terceiros, nem vague pelas estradas, ficando, pela inobservância deste preceito, sujeito às penalidades legais.