III

quando se tratar de conjunto de lojas ou salas comerciais autônomas em um mesmo pavimento poderá ser feito um agrupamento das instalações sanitárias, observando a obrigatoriedade de no mínimo 02 (dois) sanitários (sendo 01 (um) vaso sanitário e 01 (um) lavatório), constituindo 01 (um) de uso masculino e 01 (um) de uso feminino;