§4º

Poderá a Municipalidade, se julgar conveniente, exigir um depósito em caução no valor de 100 (cem) URs, como garantia de despesas com eventual limpeza e recomposição do logradouro. O referido depósito será restituído integralmente se não houver necessidade de limpeza especial ou reparos. Em caso contrário, serão deduzidos do mesmo as despesas feitas com tal serviço.