Art. 143
A limpeza, lavagem e lubrificação de veículos devem ser feitas em boxes isolados, de modo a impedir que a poeira e as águas sejam
levadas para o logradouro ou neste se acumulem. As águas de superfície serão conduzidas para caixas de decantação separadas das
galerias, antes de serem lançadas na rede geral, obedecidas às normas do órgão competente.