Art. 85
A emissão de sons ou ruídos produzidos por veículos automotores, aeroplanos e aeródromos e os produzidos no interior dos
ambientes de trabalho, obedecerão as normas expedidas respectivamente pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, pelo
Ministério do Trabalho e pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran.