Parágrafo Único

No caso de anúncios luminosos, os pedidos de licença deverão indicar o sistema de iluminação a ser adotado, não podendo os referidos anúncios serem localizados a uma altura inferior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) da calçada, nem serem ligados diretamente na rede de iluminação pública.