Art. 175
São considerados inflamáveis entre outros: gás natural e liquefeito de petróleo, fósforos e materiais fosforados, gasolina e demais
derivados do petróleo, éteres, álcoois, aguardentes e óleos em geral, carburetos, alcatrão e materiais betuminosos líquidos e toda e qualquer
outra substância cujo ponto de inflamabilidade seja acima de 93 ºC (noventa e três graus centígrados).