Art. 184
O funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente será permitido após a concessão
do Alvará de Licença e Localização, e do Alvará Sanitário e do Corpo de Bombeiros se for o caso, o qual só será concedido se observadas as
disposições desta lei e as demais normas legais e regulamentares pertinentes, obedecida a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Município de Joaçaba.