Art. 184

O funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente será permitido após a concessão do Alvará de Licença e Localização, e do Alvará Sanitário e do Corpo de Bombeiros se for o caso, o qual só será concedido se observadas as disposições desta lei e as demais normas legais e regulamentares pertinentes, obedecida a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Joaçaba.