USO 20 - ATIVIDADES DE NÍVEL DE INCÔMODO 1

- Indústria de materiais elétricos e de comunicação com exceção de pilhas, baterias e acumuladores.
- Fabricação de ar??gos de madeira para uso residencial, comercial ou industrial.
- Fabricação de artefatos de papel ou papelão não associados a produção de papel e papelão
- Fabricação de artefatos de couro e peles calçados em geral
- Indústria de ar??gos do vestuário, artefatos de tecido e acessório do vestuário.
- Fabricação de massas alimen??cias, doces em geral, balas biscoitos e produtos de padaria.
- Indústrias editoriais e gráficas
- Fabricação de produtos de perfumaria
- Fabricação de velas
- Vidraçaria
- Produção de produtos embu??dos em geral, não integrado ao abate (Redação acrescida pela Lei
Complementar nº 192/2010)
- Usinagem de pequeno porte (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 192/2010)
- Microcervejarias artesanais, brewpubs (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)
- Cervejeiros caseiros (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 357/2018)