b)

Taxa de ocupação - TO: proporção entre a área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área desse mesmo lote. Em casos de edificações com mais de um pavimento, adota-se como referência o pavimento com maior área computável para TO. TO = taxa de ocupação AP = área de projeção da edificação AT= área do terreno (Redação dada pela Lei Complementar nº 204/2011)