l)

recuo obrigatório de 25cm por pavimento edificado a partir do quinto pavimento (nº total de pavimentos, a partir/inclusive 5º pavimento X 25cm), obedecido o mínimo de 1,5m e o disposto no artigo 89 da Lei 137/2007. Ficam alteradas todas as tabelas que utilizam como critérios dos recuos laterais e fundos o "H". (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 227/2012)