I

quota de 6,00m² (quatro metros quadrados) por unidade de moradia, nunca menor que 40,00m², podendo ser subdividida em no máximo 02 áreas. A área de 6,00m² (seis metros quadrados) pode ser reduzida para 4,00m² (quatro metros quadrados) se houver churrasqueira nas sacadas dos edifícios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 153/2007)