XI

Nas Zonas Residenciais em que o uso multifamiliar é permitido, os afastamentos laterais e de fundos obrigatórios serão de 1,50m para edificações multifamiliares, exceto quando unidades habitáveis estiverem situadas em cota negativa em relação à rua de acesso principal à edificação e nos casos de edificações multifamiliares com até dois pavimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 302/2015)