XIII

Nas Zonas de Desenvolvimento 1 - ZD1 e na Zona Central de Integração - ZCI, o recuo frontal será livre; afastamentos laterais e fundos serão livres até o 4º pavimento, desde que o 1º pavimento - pavimento térreo - tenha destinação comercial, observando-se a hierarquização das vias estabelecidas neste Plano Diretor, em detrimento aos parcelamentos aprovados anteriormente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2012)