XVIII

Nas Zonas Centrais de Bairro e Zona Central, nas quais o recuo frontal é livre, as edificações poderão ter os afastamentos laterais e de fundos livre até o quarto pavimento, desde que se destinem ao uso de residência unifamiliar, comércio, prestadora de serviço e/ou garagem. (Redação dada pela Lei Complementar nº 357/2018)